A menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada, no Espírito Santo, viajou para outro estado para interromper a gestação. Ela viajou acompanhada de um familiar e de uma assistente social. O destino é mantido em sigilo.
A ordem para interromper a gravidez é do juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude, atendendo a pedido do Ministério Publico Estadual.
O magistrado determinou que seja realizada análise médica quanto ao melhor procedimento, seja aborto ou interrupção da gestação por meio do parto imediato, a fim preservar a vida da criança.
A criança chegou a ser internada no Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes, em Vitória, mas a equipe médica se recusou a realizar o procedimento.
A menina engravidou após ser vítima de estupro cometido por seu próprio tio, em São Mateus, no estado capixaba. Ela deu entrada no Hospital Roberto Silvares se sentindo mal, sendo que logo em seguida a gravidez foi detectada.
Aos médicos e à tia, a criança contou que o tio a estuprava desde os seis anos e ainda a ameaçava para que não relatasse os abusos à família. A legislação brasileira permite a interrupção de gravidez para vítimas de estupro — e também em casos de risco de morte para mãe e feto anencéfalo.
Fonte: R7