A desembargadora Marilene Bonzanini, da 22ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu na última quinta-feira (5) a decisão que estabelecia condições para que as aulas presenciais na rede pública estadual voltem. Entre as exigências, há um plano de contingência que foi aprovado para o combate do Coronavírus e também há a conformidade sanitária por um agente sanitário do Estado.
De acordo com o CPERS Sindicado informou que irá recorrer à decisão.
A magistrada acatou o recurso da Procuradoria-Geral do Estado que sustentava que o simples ateste por profissionais da área sanitária não garante que a segurança e preservação, pois a organização da escola não é forte o suficiente sem o engajamento da comunidade. Para ela a decisão do governo está respaldada pelos critérios científicos e sanitários.
“A Administração Pública, dentro dos limites de sua discricionariedade, regulamentou, a fim de que fosse possibilitado o retorno das aulas presenciais em toda a rede de ensino (e não só a estadual, que ora se discute), os requisitos que entendeu como necessários para o comparecimento em segurança dos alunos às instituições de ensino, nada havendo que justifique a criação de condição ao administrador público, pelo Poder Judiciário, para retomada das aulas”, sustenta, na decisão, a desembargadora.
Relembre o caso
O governo do Rio Grade do Sul encaminhou na manhã da última quinta-feira (5) recurso contra decisão judicial que determina que as aulas presenciais sejam suspensas na rede pública estadual. Através de um agravo no instrumento, a Procuradoria-Geral do Estado quer derrubar o efeito da liminar que proibiu o retorno das crianças para as salas de aula desde a última quarta-feira (4), condicionando o retorno com a fiscalização de agentes técnicos especializados das condições sanitárias de cada escola.
A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Estado informou em nota que ao detalhar os protocolos necessários para que as aulas presenciais retornassem, o órgão afirmou que a decisão judicial estava criando “um novo requisito, porém sem justificativa técnica e que esbarra no princípio da proporcionalidade”.
Segundo a Procuradoria, uma vistoria prévia das escolas, realizadas pelos agentes não possui amparo científico “pois desconsidera a característica do vírus e a sua forma de propagação, bem como a competência outorgada ao Poder Executivo para gestão dos serviços públicos, desbordando os limites constitucionalmente previstos no art. 2º da Constituição Federal”.
Para o governo, “o simples ateste por profissional da área sanitária em um dado momento não assegura a preservação das condições de segurança, pois a organização do local não é suficiente sem o engajamento permanente da comunidade escolar”. A Procuradoria afirmou que as orientações que estão previstas na portaria da Secretaria de Saúde e da Secretaria da Educação foram criadas por profissionais capacitados e que sua execução pode ser realizada pelos profissionais da educação e alunos.
O Governo do Estado considera “ser absolutamente desnecessária a declaração de conformidade por agente técnico do Estado previamente à abertura das escolas, haja vista a análise do Plano de Contingência feita pelo COE-Regional, contando com engajamento e colaboração de todos os atores envolvidos”.
Fonte GBC