Juiz manda Saúde veicular comunicado sobre ‘feijões mágicos’ de pastor Valdemiro

Juiz manda Saúde veicular comunicado sobre ‘feijões mágicos’ de pastor Valdemiro

Juiz manda Ministério da Saúde veicular comunicado sobre “feijões mágicos” de pastor Valdemiro
Religioso vendia as sementes por até R$ 1 mil como cura para a covid-19. Governo federal já havia divulgado a falsidade da informação, mas retirou notificação do site.

O juiz Leonardo Henrique Soares, da Justiça Federal de São Paulo, acolheu parcialmente um pedido do Ministério Público Federal e determinou que o Ministério da Saúde faça “referência expressa”, em comunicado oficial veiculado no site da pasta, às sementes de feijão que o pastor evangélico Valdemiro Santiago e a Igreja Mundial do Poder de Deus sugerem usar para combater a covid-19. O magistrado deu cinco dias para que a decisão seja cumprida.

Soares considerou que houve descumprimento parcial da liminar que determinou que o governo informasse no site do Ministério da Saúde se “há ou não eficácia comprovada do artefato (sementes de feijão/feijões) no que tange à covid-19”.

“Nesse aspecto, entendo que a antecipação dos efeitos da tutela não foi devidamente cumprida, pois a informação veiculada apenas faz referência a não existir ‘nenhuma base científica sobre alimento que garanta cura ou tratamento da Covid-19’, deixando de expressamente referir-se à ‘eficácia comprovada do artefato (sementes de feijão) no que tange à Covid-19′”, registrou o juiz na decisão proferida no último dia 1, durante o plantão judiciário

O despacho foi dado após a Procuradoria identificar que o site ministerial “disponibilizou texto sobre alimentação e fake news, que somente destaca a importância de comer de forma saudável e tomar cuidado ao compartilhar informações sem comprovação científica sobre alimentos com supostos efeitos terapêuticos contra covid-19”.

“Em nenhum momento se menciona os feijões que foram comercializados pelo líder religioso em vídeos disponibilizados no YouTube”, afirmou o MPF.

Ao analisar o caso, o juiz Leonardo Henrique Soares considerou que a ausência de referência à “feijões” e às “sementes de feijão” implica em descumprimento parcial da ordem proferida anteriormente, “tendo em vista que é evidente que o objeto da ação é a veiculação em site oficial de que o artefato específico teria alguma eficácia curativa ou combativa em relação à doença”.
Antes da liminar deferida pela 5ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo e por orientação do Ministério Público Federal, a pasta chefiada por Eduardo Pazuello chegou a divulgar que é falso que o plantio das sementes comercializadas por Valdemiro – em valores predeterminados de R$ 100 a R$ 1.000 – combatiam a doença causada pelo coronavírus. No entanto, a indicação foi retirada do ar sob a alegação de que “a iniciativa induziu, equivocadamente, ao questionamento da fé e crença de uma parcela da população”.

A retirada levou a Procuradoria a acionar o Judiciário apontando que a conduta do Ministério da Saúde “viola a moralidade administrativa e o dever de informação adequada”. Na mesma petição, a Procuradoria defende que o pastor Valdemiro e a Igreja Mundial do Poder de Deus sejam condenados a pagar indenização de R$ 300 mil por prática abusiva da liberdade religiosa, ao colocar em riscos à saúde pública e induzir fiéis a comprarem um produto sem eficácia comprovada.

“O MPF defende que garantia constitucional de liberdade religiosa, de crença e culto religioso não é absoluta, de modo que não está protegida juridicamente quando seu exercício coloca em risco a vida e a incolumidade das pessoas, veiculando informação e promessa de efeitos curativos ou terapêuticos, de patologia gravíssima e de consequências sociais tão dramáticas como a covid-19, que não encontra respaldo na ciência, inclusive mediante a necessidade de prévio pagamento por parte dos fiéis, para o acesso aos supostos efeitos terapêuticos.

Assim, nessas circunstâncias, quem patrocina esse tipo de informação equivocada, com potencial para influenciar negativa e prejudicialmente comportamentos sociais, em quadro dramático de pandemia, não está imune à responsabilidade civil”, registrou a Procuradoria em nota.
Com a palavra, a Igreja Mundial do Poder de Deus

A reportagem entrou em contato com a Igreja Mundial do Poder de Deus e ainda não recebeu uma resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto a manifestações.

Em maio, quando a Procuradoria Federal encaminhou notícia-crime ao Ministério Público de São Paulo pedindo investigação do caso, a agremiação argumentou que “foi amplamente esclarecido em todos os vídeos que toda cura vem de Deus e que a semente é uma figura de linguagem, amplamente mencionada nos textos bíblicos, para materializar o propósito com Deus”.

A igreja disse ainda que a oferta pelas sementes é “espontânea”, “dada de acordo com a condição e manifestação de vontade de cada fiel, não tendo nenhuma correlação com o comércio de qualquer produto e/ou serviço”. Leia a íntegra da nota:
Em atenção à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta quinta-feira (07) de maio de 2020, sobre a “venda” de semente com promessa de cura, a Igreja Mundial do Poder de Deus, vem esclarecer que:

1) Diferentemente do divulgado pela impressa, a campanha do mês de maio “sê tu uma benção” representado pela semente do feijão, não se refere a venda de uma “promessa de cura”, mas sim o início de um propósito com Deus, representado por
um símbolo bíblico (a semente) que tem como princípio o início de uma colheita conforme a vontade de Deus (Lucas 8:11-15 e 2 Corintios 9);

2) Em relação a promessa de cura vinculada diretamente a semente, tem-se que foi amplamente esclarecido em todos os vídeos que toda cura vem de Deus e que a semente é uma figura de linguagem, amplamente mencionada nos textos bíblicos, para materializar o propósito com Deus (Genesis 26);

3) O valor da suposta venda divulgado, resta rechaçada veemente, haja vista ser a oferta espontânea, a qual é dada de acordo com a condição e manifestação de vontade de cada fiel, não tendo nenhuma correlação com o comércio de qualquer produto
e/ou serviço.

4) Esclarecemos, ainda, que nossa instituição, ao longo de todos esses anos tem o único e exclusivo propósito de propagação da fé Cristã, onde todas as nossas atitudes se baseiam nos princípios bíblicos, na ética e na legalidade

Fonte;

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