O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, informou que o bloqueio de pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por falta da comprovação de vida ficará suspenso até dezembro. O governo federal assinou, na manhã desta quarta-feira (2/2), portaria que moderniza as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas.
“Não tem nenhum beneficiário bloqueado por prova de vida hoje. Essas pessoas seriam bloqueadas a partir de fevereiro, mas, como nós fizemos a suspensão e trabalhamos desde a semana retrasada nisso, [essas restrições] será limpadas [sic] no cadastro”, disse o chefe da pasta após a cerimônia de Modernização da Prova de Vida do INSS.
De acordo com o comunicado do Ministério do Trabalho e Previdência, o INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Dessa forma, até lá, bloqueios por falta de prova de vida não serão aplicados.
Ainda segundo Lorenzoni, mesmo com o alto risco de fraudes que a facilidade apresenta, a pasta chefiará uma “força-tarefa” para combater irregularidades. “É uma rotina na vida do ministério que será ampliada com o processo que iniciamos hoje”, justificou o ministro.
Segundo ele, a checagem será feita e reforçada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, que também auxiliou o governo a identificar fraudes no pagamento do auxílio emergencial.
“A preocupação que nós temos é dar o melhor atendimento possível ao beneficiário. Risco de fraudes sempre vai existir, mas adotaremos conduta semelhante ao que fizemos junto com a Dataprev lá no auxílio emergencial. Temos tecnologia e expertise para minimizar ao máximo as fraudes, é o que vamos usar para a prova de vida”, justificou.
Portaria sobre prova de vida
Prevista para ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) ainda nesta quarta-feira, a portaria altera as regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com o texto, não será mais necessária a comprovação presencial de vida ao público. As mudanças valerão para os segurados cujos aniversários ocorrerem a partir da data de publicação da portaria.
Basicamente, será feito “um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais” para que o INSS comprove que o beneficiário está vivo.
Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando servidores ou entidades conveniadas e parceiras. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do INSS.
“Vamos entregar para a sociedade o que é de direito dela e fazer o que é obrigação nossa. Vamos utilizar bases de dados de outros órgãos de atualização documental para obter a prova de vida do segurado”, afirmou José Carlos Oliveira, presidente do instituto.
Fonte: Metrópoles
Foto: Michael Melo/Metrópoles