Novas mudanças nos benefícios trabalhistas já estão válidas neste mês de abril. Os trabalhadores com carteira assinada deverão se atentar às novas regras que podem beneficiar principalmente aqueles que têm o costume de fazer hora extra.
A mudança nos benefícios trabalhistas do cidadão brasileira está relacionada a uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que apresentou novas diretrizes que alteram as regras de cálculo das horas extras.
A partir de agora, os valores devem ser incluídos nos cálculos de benefícios trabalhistas como as férias, o 13º salário, aviso prévio e até o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O novo cálculo da hora extra também foi incluído no descanso semanal remunerado. A regra começou a vigorar no dia 20 de março após decisão dos ministros.
De acordo com o entendimento do plenário, o aumento dos valores a serem recebidos pelo descanso remunerado devem refletir nos demais benefícios trabalhistas, sem que ocorra um cálculo duplicado.
Durante o julgamento da nova regra, o ministro Amaury Rodrigues explicou que a hora extra executada em dias úteis deve ser somada ao cálculo do descanso semanal de agora em diante. Portanto, será computada em outros direitos trabalhistas.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de Repouso Semanal Remunerado(RSR) apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.
Benefícios trabalhistas garantidos por lei
Os benefícios trabalhistas são direitos concedidos aos trabalhadores, estabelecidos por lei ou por acordos coletivos entre sindicatos e empresas. Eles garantem condições mais justas e equilibradas nas relações de trabalho, proporcionando maior segurança e qualidade de vida para os trabalhadores e suas famílias.
Dentre os principais benefícios trabalhistas, destacam-se:
- 13º salário: um salário extra pago anualmente, correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro de cada ano;
- Férias remuneradas: período de descanso anual concedido ao trabalhador, com duração de 30 dias, com remuneração integral;
- Vale-transporte: benefício que subsidia as despesas de deslocamento do trabalhador para o trabalho, por meio de um cartão magnético ou outra forma de pagamento;
- FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, uma poupança obrigatória que o empregador deve depositar mensalmente em nome do trabalhador, correspondente a 8% do salário;
- Seguro-desemprego: benefício concedido ao trabalhador desempregado, por um período determinado, para que possa suprir suas necessidades básicas enquanto busca nova colocação no mercado de trabalho;
- Licença-maternidade e licença-paternidade: períodos de afastamento remunerado concedidos às trabalhadoras gestantes e aos pais após o nascimento de seus filhos;
- Auxílio-doença: benefício concedido ao trabalhador que, por motivo de saúde, ficar incapacitado temporariamente para o trabalho;
- Adicional noturno: remuneração extra devida ao trabalhador que realiza suas atividades durante o período noturno, compreendido entre as 22h e as 5h;
- Horas extras: remuneração adicional devida ao trabalhador que ultrapassa a jornada de trabalho contratada, limitada a 2 horas extras diárias;
- Plano de saúde: benefício opcional oferecido pela empresa ao trabalhador e seus dependentes, que garante acesso a serviços de saúde privados.
Esses são apenas alguns dos principais benefícios trabalhistas que os trabalhadores podem usufruir. É importante lembrar que cada categoria profissional pode ter benefícios específicos, estabelecidos em suas respectivas convenções coletivas de trabalho.
Fonte Terra