Governador publica decreto que coloca RS em bandeira vermelha e permite retomada das aulas presenciais. Saiba mais:

Governador publica decreto que coloca RS em bandeira vermelha e permite retomada das aulas presenciais. Saiba mais:

As alterações foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite na manhã desta terça-feira, depois de reuniões com deputados, com o presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Maneco Hassen, e o prefeito de Porto Alegre, que também preside o Consórcio dos Municípios da Região Metropolitana (Granpal), Sebastião Melo, junto com o Gabinete de Crise.

A partir da publicação do decreto, o modelo de Distanciamento Controlado se ajusta à atual realidade da pandemia no Estado e permite a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul.

Criado há um ano e lançado no dia 10 de maio de 2020, o Distanciamento Controlado foi baseado em 11 indicadores da velocidade de contágio do coronavírus e da ocupação de leitos de UTI, classificando os riscos para cada região do Estado, representado nas cores de quatro bandeiras, e com protocolos específicos para cada nível.

De acordo com o informe técnico que embasa o Decreto 55.856, os leitos de UTI são utilizados como referência internacional no acompanhamento para o tratamento da Covid-19, na medida em que são considerados um limitador para expansão do atendimento de saúde – tanto por questões de aparelhos ou medicamentos quanto por escassez de recursos humanos – associados a uma característica própria da doença, que é a internação prolongada de pacientes críticos.

Sendo assim, o modelo precisou sofrer ajustes durante este ano de vigência, uma vez que o Distanciamento Controlado se propõe a restringir as atividades no local, no momento e na proporção necessários à realidade do momento. Essa adequação voltou a ser essencial agora, como vem sendo discutido há três semanas no Gabinete de Crise, em que o Estado percebe uma redução após o pico de casos e de pacientes internados em leitos clínicos e em UTI.

Aulas presenciais no Rio Grande do Sul

Uma vez que as regiões deverão aplicar os protocolos de bandeira vermelha, ficará permitida a retomada do ensino presencial em todos os níveis. O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.

As escolas que permitirem o retorno presencial deverão seguir as regras sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde, além de observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares, uso de materiais individuais, e vedação de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

Estão permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas precisam seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física e/ou clubes sociais, esportivos e similares.

Confira as principais alterações

• Bandeira vermelha: todo o Estado estará em bandeira vermelha a partir da data de publicação do decreto, com entrada em vigor a partir da 0h do dia seguinte.

• Aulas presenciais: a partir da publicação do decreto, as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que diz respeito à educação. Isso significa que as aulas presenciais estão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha.

• Salvaguarda estadual: ajusta a salvaguarda da bandeira preta no Estado, que segue existindo, mas passa a ser acionada apenas quando o indicador de leitos de UTI livres sobre ocupados por pacientes Covid-19 for igual ou inferior a 0,35 e a situação da pandemia for de aumento, quando o número de leitos UTI ocupados por pacientes Covid-19 apresentar crescimento frente aos 14 dias anteriores da apuração.

• Salvaguarda regional: a salvaguarda regional será extinta para bandeira preta, mas mantida para bandeira vermelha. Quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no Indicador 6 (hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região) e o Indicador 8 (leitos livres/leitos Covid da macrorregião) estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada e a região será classificada em bandeira vermelha mesmo que a sua média for mais baixa.

• Suspensão da cogestão: o sistema de cogestão será suspenso pelo menos até o dia 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que hoje já está sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (limite de vermelha).

Fonte: O Sul

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