As regras que tratam da instalação e uso do popular insulfilm mudaram este ano no Brasil. Quem desobedecer as novas diretrizes estará cometendo infração, passível de multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo até a sua devida regularização. Confira quais são essas mudanças a seguir!
Nova lei do insulfilm traz novas regras
A principal alteração envolvendo as películas trata da proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do carro, mais precisamente, nos vidros laterais dianteiros e também no para-brisa.
Já a outra alteração está associada à transmitância luminosa mínima desses vidros com insulfilm, neste caso, qual a quantidade de luz que atravessa o conjunto composto pelo vidro e a película. Os motoristas podem conferir a nova lei do insulfilm por meio da Resolução Contran 960/2022.
“Anteriormente, o índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos.
A nova resolução não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor”, explica o advogado Marco Fabrício Vieira, que também é membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Quais películas são proibidas?
No quesito índice de transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros, a nova resolução determina que ela não pode ser inferior a 70%, tanto para itens incolores e coloridos.
No caso dos vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade, como os laterais e traseiros, o percentual mínimo de transmitância luminosa permanece inalterado em 28%.
O mesmo vale para a parte inferior do para-brisa dos veículos de carga com Peso Bruto Total (PTB) acima de 3.500 kg, dos ônibus e micro-ônibus.
Além das regra da transmitância apresentado acima, existem outras proibições envolvendo as películas, como:
veto ao insulfilm opaco ou refletivo, que impede a total passagem de luz em qualquer vidro da cabine do veículo;
a proibição das películas não refletivas no para-brisa e nas laterais dianteiras em casos específicos.
Apenas os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos da novas exigências legais de transmitância luminosa, assim como máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias públicas.
(Edital Concursos)