O governador Eduardo Leite sancionou, nesta sexta-feira (13), o projeto de lei 482/2015, de iniciativa do deputado estadual Pedro Pereira (PSDB), que revoga a lei nº 7.285 / 1979, que instituiu a pensão vitalícia a ex- governadores do Rio Grande do Sul.
A proposta foi aprovada na última sessão de julho da Assembleia Legislativa, com 49 votos favoráveis e apenas um contrário.
A lei nº 7.285 / 1979 já havia sofrido mudanças em 2015, com a lei nº 14.800, de 22 de dezembro. A normativa sancionada nesta sexta (13) revoga uma lei existente.
Pela lei, nove ex-governadores e quatro viúvas divididos ter seus subsídios mensais, no valor de R $ 32 mil, interrompidos. Mas, embora a sanção, há incertezas jurídicas por causa de supostos direitos adquiridos.
O governador emitiu, ainda, veto parcial ao artigo 18 do projeto de lei complementar nº 163/2021. O artigo 18 inclui parágrafo único ao artigo 3º da lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994, que extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.
Via emenda aprovada pelos parlamentares na Assembleia Legislativa, foi aplicada ao parágrafo único que veda o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos como prêmio de produtividade.
No entanto, de acordo com o governador, a inclusão da emenda padece de vício de constitucionalidade, uma vez que o PLC 163/2021 versa sobre a estrutura e as atribuições dos órgãos do Executivo estadual, e o objeto da emenda não tem relação com a lei proposta, podendo causar insegurança jurídica e judicialização.
(O Sul)