Farmácia do Estado altera horário de atendimento a partir de 4 de janeiro

Farmácia do Estado altera horário de atendimento a partir de 4 de janeiro

A partir de 4 de janeiro de 2021, o protocolo da Farmácia de Medicamentos Especiais, da Secretaria da Saúde (SES), na capital, passa a atender das 8h às 17h para a entrega de documentos e cadastro. O atendimento será mediante agendamento, que deve ser encaminhado via o site https://ame.rs.gov.br/consulta/#/geral ou pelo telefone (51) 98405-1939, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.

A dispensação de medicamentos continua com o atendimento por ordem de chegada, das 8h às 17h. Pessoas pertencentes a grupos de risco serão atendidas em local específico, no 4º andar da Farmácia do Estado.

Também está sendo realizada a dispensação antecipada de alguns medicamentos, para evitar deslocamentos desnecessários de usuários de grupos de risco até a Farmácia.

A mudança tem por objetivo qualificar o atendimento e garantir mais agilidade no desempenho das atividades presenciais, seguindo todos os protocolos de prevenção à Covid-19.

Com agendamento, as pessoas serão imediatamente atendidas, diminuindo a circulação e a permanência de usuários das dependências da Farmácia do Estado, localizada na avenida Borges de Medeiros, 546, Centro, Porto Alegre.

Alterações realizadas em 2020:

Solicitação de medicamentos de forma digital
O paciente faz a entrega dos documentos e realiza o cadastro de forma on-line. Os documentos passam pela avaliação de uma perícia, que define se a pessoa realmente precisa do remédio solicitado. A retirada continua de forma presencial.

Prazos de validade de receitas médicas estendidos
O usuário pode usar a mesma receita com a prescrição médica todos os meses por até um ano, desde que esteja escrito “uso contínuo” no documento. No caso de remédios controlados, esse prazo será de até seis meses.

Dispensação para mais de um mês
Alguns medicamentos poderão ser retirados para até três meses de consumo, desde que exista estoque suficiente para não faltar a outro usuário.

Flexibilização da retirada por terceiros
Parente direto (filho, mãe, pai) necessita levar apenas um documento próprio. Se não for alguém da família, é preciso levar um documento próprio e do usuário (pode ser cópia ou foto do documento feita no celular), e uma declaração de autorização da retirada do medicamento, que pode ser escrita a próprio punho.

Receitas e formulários com assinatura digital
As Farmácias de Medicamentos Especiais em todo Estado passaram a aceitar receituários médicos e formulários de solicitação de medicamentos e terapias nutricionais emitidos por meio de certificação digital. A medida foi regulamentada por meio da Portaria SES 353/20. Isso reduz a circulação das pessoas e a necessidade de filas ou de salas de espera.

Telecuidado Farmacêutico
Em maio, foi lançado o serviço de acompanhamento aos pacientes que retiram medicamentos nas Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado. Os farmacêuticos entram em contato com os usuários, via telefone ou videoconferência. O objetivo é orientá-los a respeito da adesão ao tratamento, do controle da doença, do uso dos medicamentos, dos sintomas relacionados à Covid-19 e de dúvidas relacionadas ao tratamento de cada um.

 

Foto: Divulgação/SES

Fonte: Secretaria da Saúde RS

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