A partir da próxima segunda-feira, 30, eventos sociais, como festas de casamentos e aniversários, estarão proibidos em Porto Alegre. Em locais privados, fica obrigatório o distanciamento de dois metros entre as pessoas, assim como já estava determinado para parques, praças e espaços abertos ao público. As determinações constam no decreto 20.815, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nesta sexta-feira, 27.
A medida foi tomada pela prefeitura para evitar que sejam necessárias mais restrições da atividade econômica. A administração municipal conta com apoio das entidades empresariais e comerciais na conscientização dos porto-alegrenses sobre a importância de manter os hábitos de higiene e não fazer aglomerações.
O Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus alerta que o contágio segue circulando e não é o momento de relaxar com as precauções de distanciamento social. O apelo é para que as pessoas não realizem encontros e confraternizações, tanto em locais públicos quanto privados. Na avaliação do Comitê, esses eventos, por não seguirem protocolos sanitários com frequência, têm gerado repercussão na transmissão do vírus.
A Prefeitura de Porto Alegre monitora diariamente todos os dados relacionados à pandemia, incluindo a ocupação de leitos de UTI e novos casos da doença. Nos últimos dias, a ocorrência de síndrome gripal demonstra que deverá haver uma maior procura por hospitais. Até agora, a Capital obteve sucesso no controle da pandemia, e nenhum paciente de Covid-19 morreu por falta de atendimento adequado.
A prefeitura busca apoio do Ministério Público e da Brigada Militar para que, em conjunto com a Guarda Municipal, reforcem as operações de fiscalização para o cumprimento das normas de distanciamento social. A população pode ajudar denunciando casos de aglomerações pelos telefones 153 (Guarda Municipal), 190 (Brigada Militar) e 156 (Prefeitura).
O novo decreto também altera:
Condomínios – Áreas de uso comum em espaços fechados (salões de festas, academias, brinquedotecas etc) podem ser utilizadas simultaneamente apenas por pessoas que moram na mesma residência. Nos espaços abertos, o uso é restrito a moradores do condomínio.
Ar-condicionado e ventilação – Estabelecimentos com atividades liberadas, como restaurantes, bares, comércio e de serviços em geral, bancos, academias e clubes sociais, entre outros, precisam manter em dia a limpeza de equipamentos de climatização, além da circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar. A mesma orientação vale para as escolas.
Fonte Prefeitura de Porto Alegre