A lei 14.071/20 trouxe várias alterações ao Código de Trânsito Brasileiro, como algumas que já mostramos aqui, dentre elas novos prazos e regras para renovação e validade da Carteira de Habilitação. Houve um aumento no prazo de validade das carteiras. Para os que exercem atividade remunerada e carteiras profissionais foram criadas novas regras quanto ao exame toxicológico.
Primeiramente para deixar claro que o que vence na Habilitação é o exame de aptidão física e mental, que fazemos no processo de renovação, que muitos chamam de teste de visão. Existem muitas informações na internet que mais confundem do que orientam a população.
Anteriormente os prazos de validade do teste de aptidão, ou da carteira de motorista eram a cada cinco anos, ou a cada três para condutores com mais de sessenta anos.
Agora, a partir de 12 de abril de 2021, para condutores que realizarem a renovação, o teste de aptidão física e mental a partir dessa data, terá que renová-lo como descrito:
I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Cabe lembrar que este teste é realizado por médico credenciado ao Detran, que tem autonomia para diminuição deste prazo caso ele entenda necessário.
Uma alteração advinda dessa dilação do prazo de validade da habilitação foi realizada aos condutores de carteira profissional, categorias C, D e E, que necessitam de exame toxicológico para a renovação. A partir da alteração da lei, o exame toxicológico deverá ser renovado a cada 2 anos e 6 meses.
Caso o condutor seja pego com o exame toxicológico vencido, terá o recolhimento da CNH e imediata suspensão por três meses, e será liberada somente após a apresentação do exame toxicológico negativo. O resultado positivo do teste toxicológico suspende a carteira também por três meses. Esta alteração merece atenção, principalmente porque não ficará descrito no documento de habilitação como prazo de validade.
Com base nessa nova regra de renovação do teste toxicológico, foi criado o artigo 165-B, que trata da autuação por conduzir veículo que seja exigida categoria C, D ou E sem realizar o teste toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, incorrerá em multa de R$ 1.467,43, e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. O levantamento da suspensão fica condicionado à apresentação de exame negativo.
Esses são os novos prazos de renovação da carteira de habilitação, lembrando que as novas regras valem para exames realizados a partir de 12 de abril de 2021. Condutores das categorias profissionais, C, D e E, fiquem atentos aos prazos de renovação do exame toxicológico para evitarem surpresas.
Cléber Thomazi
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Fonte GBC