Empregada demitida pelo whatsApp será indenizada com R$ 5 mil

Empregada demitida pelo whatsApp será indenizada com R$ 5 mil

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou um ex-patrão a indenizar em R $ 5 mil sua antiga empregada doméstica, demitida por uma mensagem no WhatsApp. A Justiça “entendeu configurada ofensa à dignidade humana” da funcionária, na decisão publicada em 28 de maio.

O caso aconteceu em novembro de 2016. Segundo o TST, a mulher prestava services há 1 ano quando aparece a mensagem de dispensa no celular.

“Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos ”, teria escrito na mensagem o então patrão, que ainda acusou a funcionária de falsificar a assinatura do documento da rescisão.

Ao considerar uma atitude abusiva, a mulher buscou a Justiça. Ela obtenção decisão favorável na 2ª Vara do Trabalho de Campinas, que fixou indenização em três salários da doméstica.

O ex-patrão recorreu ao TRT questionando se existia previsão legal da Justiça que o impedisse de demitir a empregada pelo celular, já que, segundo ele, utilizou um “um meio de comunicação atual, moderno, para comunicar empregada que estava sendo dispensada” .

O TRT, contudo, argumentou que a indenização se refere ao conteúdo da mensagem e não ao meio usado para enviar à empregada, pois foram desconsideradas regras de cortesia nas relações de trabalho.

“O contexto é que dá sentido ao texto. Isso porque, no âmbito das interações sociais, os fatos não falam por si – os interlocutores é que dão sentido aos fatos ”, observou a ministra Kátia Arruda, relatora do caso.

O UOL consultou o processo e verificou que a defesa do acusado entrou com o recurso próprio TRT contra a decisão do colegiado.

(UOL)

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