Sem ser cobrado desde 2020, após uma decisão do então presidente Jair Bolsonaro (PL), o seguro obrigado para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (Dpvat) possui recursos suficientes para pagar indenizações de acidentes que aconteceram apenas até o dia 15 de novembro. Segundo a Caixa Econômica Federal, os pagamentos precisam ser condicionados levando em conta os valores disponíveis neste momento.
Devido à falta de novos recursos desde a suspensão, apenas os pedidos de indenização referentes ao período de 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 serão aceitos pelo banco estatal. A Caixa salienta que a medida visa garantir o acesso à indenização para as vítimas ou beneficiários que já fizeram suas solicitações e estão cobertos pela Lei 6.194/74.
Volta do imposto
Apesar do governo federal não confirmar, o Dpvat deve ser novamente cobrado a partir de 2024. O projeto de lei nº 233/2023, de autoria do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pretende retomar o pagamento por parte do contribuinte já em janeiro do próximo ano.
O que é o Dpvat?
O pagamento é referente a danos pessoais causados por veículos automotores ou por sua carga. O objetivo é amparar as vítimas de acidentes de trânsito, não importando de quem seja a culpa pela ocorrência.
Quem pode receber?
As vítimas de acidente de trânsito. Podendo ser o motorista, passageiro ou pedestre. Em caso de morte, os dependentes também podem receber o benefício. O seguro deve ser solicitado individualmente independente da situação.
Como funciona?
A indenização é feita para reembolso de despesas médicas, suplementares e em caso de invalidez permanente ou morte.
Fonte Jornal NH