Um levantamento da CGJ (Corregedoria-Geral da Justiça), feito entre os dias 18 de março e 31 maio, aponta que 7.736 detentos saíram do sistema prisional no Rio Grande do Sul nesse período. Desse total, aproximadamente 2.200 foram contemplados com liberdade ou prisão domiciliar em decorrência da pandemia.
De acordo com a CGJ, a maioria já cumpria pena nos regimes aberto e semiaberto. Os dados revelam que 226 apenados voltaram a cometer crimes e regressaram aos presídios por prisão em flagrante. O número representa 2,9% do total de detentos soltos neste período.
O juiz-corregedor Alexandre de Souza Costa Pacheco salientou que “a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, de 17/3, previu uma série de medidas para prevenir o contágio da população prisional pelo coronavírus.
Entre essas medidas, estão a revisão de prisões provisórias e a concessão de prisão domiciliar para presos do grupo de risco (idosos, gestantes e portadores de doenças graves). Os magistrados, em cada caso concreto, ponderam os bens jurídicos tutelados pelo ordenamento jurídico, em especial segurança pública e saúde da pessoa privada de liberdade, quando da análise dos pedidos de concessão de prisão domiciliar ou liberdade em razão da pandemia”.
Dados coletados pela Corregedoria-Geral da Justiça apontam que apenas 5% da população prisional foi contemplada com liberdade ou prisão domiciliar em razão da pandemia. “Não podemos desprezar a precariedade e a superlotação dos estabelecimentos penais e negar que presos, que vivem em ambiente de confinamento, principalmente pertencentes aos grupos de risco, estariam mais protegidos do vírus no cárcere.
A taxa de letalidade pelo doença entre pessoas presas, segundo o CNJ, é o quíntuplo da registrada na população em geral. Ademais, a contaminação generalizada de pessoas encarceradas e de agentes públicos afetaria o sistema de saúde”, alertou o magistrado.
(O Sul)