A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou por unanimidade um pedido de habeas corpus para Omar Abud, ex-delegado da Polícia Civil gaúcha.
Ele foi condenado a 32 anos de prisão em regime fechado e perda do cargo, por integrar organização criminosa envolvida com roubo de cargas e atuar em lavagem de dinheiro, além de obstruir investigações, no período em que exercia a função.
No recurso, a defesa sustentou que o TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul havia modificado uma das imputações descritas na denúncia, porque a investigação obstruída teria ocorrido em Alvorada e não em Cachoeirinha (ambas na Região Metropolitana de Porto Alegre), como informava a acusação do MP (Ministério Público).
Para o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de ser inviável a apreciação de matérias não analisadas pela Corte de origem, “sob pena de, assim o fazendo, incidir em indevida supressão de instância”.
Por esse motivo, ele frisou que, estando a questão suscitada pela defesa do réu ainda sem análise pelo TJ-RS, o STJ está impedido de examinar a matéria.
Ainda conforme o magistrado, as alegações do advogado do réu pedindo o reconhecimento da “mutatio libelli” (modificação da acusação) envolvem fatos que são controversos, e que o seu respectivo exame pelo Superior Tribunal de Justiça exigiria o revolvimento das provas do processo. Ou seja, mais uma razão pela qual a pretensão não pode ser analisada.
“Mero erro material”
Ribeiro Dantas acrescentou que não há como o Superior Tribunal de Justiça diretamente acolher a tese defensiva de modificação da acusação unicamente pelo fato de o acórdão do TJ-RS ter mencionado a comarca de Alvorada como o local das investigações obstruídas, em vez da comarca da cidade vizinha de Cachoeirinha.
“Se a própria defesa afirma que ‘a dita investigação de Alvorada jamais foi mencionada nos autos’, é possível que o acórdão seja acometido de mero erro material, o que não ocasiona a nulidade arguida”, sublinhou o magistrado.
De acordo com o relator do processo no colegiado do STJ, a questão levantada pelo pedido de habeas corpus deveria ter sido analisada previamente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, algo que a defesa do policial condenado não fez, mesmo tendo a oportunidade de opor embargos de declaração naquela corte para questionar a alegada modificação da denúncia.
(Marcello Campos | O Sul)