Foi publicado nesta terça-feira (19) à noite, em edição extra o decreto municipal que autoriza a abertura de shoppings, bares e restaurantes em Porto Alegre, além de lancherias e similares. Também foram autorizados outros estabelecimentos comerciais e serviços, como entidades sindicais, museus e bibliotecas, serviços autônomos e atividades de ensino individuais, desde que observando as regras de higienização e funcionamento regidas pela prefeitura. Academias e clubes também poderão funcionar em atendimentos individuais. Missas, cultos ou similares também foram autorizados, desde que seguindo medidas especiais de funcionamento.
O funcionamento das atividades deverá respeitar as normas de higienização, distanciamento, ocupação de até 50% da capacidade dos estabelecimentos, bem como a oferta de máscaras de proteção facial no caso dos trabalhadores que utilizam o transporte público para o deslocamento. A decisão foi tomada a partir do monitoramento dos indicadores de evolução da pandemia na Capital, cuja principal referência é a ocupação de leitos de UTI por pacientes com Covid-19.
De acordo com o prefeito Marchezan, a atual situação sanitária de Porto Alegre permite dar mais um passo na reabertura gradual e cautelosa das atividades econômicas.
“O novo decreto considera o ritmo de disseminação do coronavírus, a capacidade do sistema de saúde de atender à demanda e os efeitos das medidas para a vida da cidade. Temos estudos permanentes dos impactos locais da liberação de cada atividade e monitoramos em tempo real a ocupação das estruturas hospitalares para adaptar as normativas locais com a maior precisão possível à nova realidade. Vamos contar com atenção redobrada da população para manter as medidas de higienização e continuar evitando aglomerações”, explica.
Também ganhou novo regramento o funcionamento dos supermercados e hipermercados, que deverá ocorrer com o controle do fluxo de pessoas.
No caso das academias ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, apenas deverá ocorrer atendimento de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16m², podendo ser acompanhado por um profissional, observadas as regras de higienização e de ocupação previstas no decreto.
Também ficam permitidos os esportes individuais, como corridas, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de 2m entre os praticantes.
O atendimento ao público nos serviços sociais autônomos e nas entidades sindicais poderá ocorrer somente de forma individualizada e com hora marcada
O funcionamento dos shopping centers e centros comerciais observará as regras de higienização e funcionamento específicas do novo decreto, como:
-distanciamento mínimo de 2m entre as mesas;
-lotação não excedente a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio;
fornecimento de máscara de proteção facial aos seus trabalhadores para o deslocamento em transporte coletivo.
Os estabelecimentos que possuam salão de espera para atendimento deverão observar e assegurar o distanciamento mínimo de 2m entre os presentes e disponibilizar álcool em gel 70%.
-O sistema de buffet segue proibido, exceto se a montagem do prato for realizada por funcionário do estabelecimento, que deverá instalar protetor salivar eficiente no serviço e observar o distanciamento mínimo de 2m entre os presentes.
-O atendimento nas agências bancárias, lotéricas e serviços postais, situados nos shopping centers e centros comerciais deverá ser realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e com restrição do número de clientes, na proporção de um cliente para cada funcionário.
-O funcionamento da praça de alimentação deve observar as mesmas regras de distanciamento para shoppings e centros comerciais. Seguem proibidos espaços de recreação.
-O funcionamento do Mercado Público deve ser realizado com restrição ao número de clientes e distanciamento, tal qual os centros comerciais e shoppings autorizados.
Teatros, centros culturais, cinemas e similares, centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais e similares e quadras esportivas, exceto as que permitam esportes individuais, seguem proibidos de abrir.
Fica permitido o uso de espaços abertos, públicos ou privados, para a realização de atividades eventuais baseadas apenas no sistema de serviço no carro (drive-in), desde que devidamente observados os procedimentos e rotinas para autorização e o distanciamento de, no mínimo, 2m entre os veículos, sendo vedada a permanência fora do carro, a circulação ou aglomeração de pessoas.
Também foi permitida a realização de missas, cultos ou similares, desde que seguidas as regras de:
-limite máximo de 30 pessoas;
-lotação não excedente a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio;
distanciamento mínimo de 2m.
-As autorizações já valem para esta quarta-feira (20). A íntegra do decreto pode ser conferida no site da prefeitura.
(O Sul)