O Conselho de Sentença reconheceu o homicídio doloso (dolo eventual) da passageira da motocicleta e a tentativa de homicídio qualificada por meio cruel – contra o motociclista, além de deixar de prestar imediato socorro à vítima e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
O crime ocorreu na tarde de 6 de março do ano passado, entre a cidade de Penha e Itajaí, no Litoral Norte.
Segundo denúncia do Ministério Público, o caminhoneiro conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas.
Após provocar a colisão e ver a caroneira voar sobre o caminhão, e ser atirada no asfalto, o motorista teria continuado o trajeto e arrastado o veículo das vítimas por mais de 20 quilômetros pela rodovia , preso na carroceria frontal do caminhão.
A caroneira não resistiu aos ferimentos e morreu. O motociclista, que pulou do caminhão em movimento, se recuperou dos ferimentos.
A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.
Fonte Litoralmania