A Comissão de Segurança Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que dobra, enquanto durar a emergência pública decorrente da pandemia causada novo coronavírus, o valor de três benefícios pagos pelo Programa Bolsa Família.
Trata-se do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 681/20, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), e quatro apensados. “As medidas são de extrema extrema, pois estamos em uma crise de saúde sem precedentes e que afetou a capacidade das famílias de obterem rendimento por meio do trabalho”, disse Jandira Feghali.
Conforme o substitutivo aprovado, haverá acréscimo de 100% sem valor mensal de três dos benefícios obtidos na Lei do Programa Bolsa Família. Assim, o benefício básico, destinado a unidades familiares em situação de extrema pobreza (até R $ 89 per capita), passará dos atuais R $ 89 para R $ 178.
O benefício variável destinado a unidades familiares em situação de pobreza e extrema pobreza também aumentará. Se há gestantes, nutre, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes até 15 anos, passará de R $ 41 para R $ 82, sendo pago até o limite de cinco por família (R $ 410). Em caso de adolescente entre 16 e 17 anos, passará de R $ 48 para R $ 96, mantido o limite de dois (R $ 192).
Além disso, o texto prevê que, nas hipóteses em que para mais vantajoso, esses benefícios maioresados do Bolsa Família substituirão o auxílio emergencial previsto na Medida Provisória 1039/21 (ou em lei decorrente).
Ficou de fora dessas mudanças apenas o benefício para superação da extrema pobreza. “Esse não possui valor fixo, trata-se de uma complementação final, variável para cada família”, explicou Jandira Feghali.
A proposta original de Natália Bonavides criava benefícios dentro do Bolsa Família em razão da suspensão das aulas durante a pandemia. “A permanência da criança ou do adolescente em casa aumenta os custos com a alimentação, já que a merenda deixa de ser ofertada pela rede pública de ensino”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (iG)