O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente idosa que sofreu lesão após cair de uma maca do pronto-socorro do Hospital Regional de Planaltina.
Segundo a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal deve pagar à paciente a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais. Cabe recurso da sentença.
Na ação contra o DF, a mulher afirma que foi à unidade de saúde para tratar de uma ferida na perna e acabou encaminhada ao pronto-socorro. Ao se colocar na maca com a ajuda de dois profissionais, ela sofreu uma queda.
De acordo com a paciente, a maca hospitalar estava com defeito. A mulher relata que no exame de raio-X após o incidente foi detectada fratura no braço esquerdo, o que fez com que tivesse de ser submetida a uma cirurgia. Ela pediu indenização por danos morais.
O Distrito Federal não apresentou defesa.
Ao julgar, o magistrado observou que as provas dos autos mostram que há nexo de causalidade entre a queda da maca do hospital da rede pública e a fratura sofrida pela autora. Segundo o juiz, o réu deve indenizar a paciente, uma vez que os pressupostos de responsabilidade objetiva estão demonstrados.
“Na hipótese, as consequências decorrentes da queda, que culminou em grave lesão, constituíram violação a atributo da personalidade afeto à integridade psíquica e à dignidade da parte autora, apta, portanto, a configurar dano moral indenizável”, registrou.
Fonte: Metrópoles
Foto: Redes Sociais