Cachoeirinha libera comércio e serviços não-essenciais mediante responsabilidade de empresas e munícipes

Cachoeirinha libera comércio e serviços não-essenciais mediante responsabilidade de empresas e munícipes

Conforme as orientações do Governo do Estado, o prefeito Miki Breier decretou a liberação de atividades não-essenciais a partir desta segunda-feira, 4. A decisão leva em consideração o baixo nível de contágio e de casos confirmados no município, a alta taxa de recuperação dos contaminados e a inexistência de óbitos relacionados ao coronavírus. Além disso, o município dispõe de um hospital de campanha.
O local tem 63 leitos, sendo 40 de enfermaria, 15 de isolamento e oito UTIs. com respiradores para o tratamento de pacientes. “Apesar de verificarmos a resistência de algumas pessoas, percebemos que a adoção do isolamento social pela maioria da população tem dado um resultado bastante satisfatório em Cachoeirinha. Queremos que a transição para o modelo de distanciamento social controlado, proposto pelo Governo do Estado, tenha uma adesão responsável de toda a população para que possamos voltar à normalidade com segurança”, destaca o prefeito.

– O Decreto 6888, de 30 de abril, autoriza o funcionamento dos estabelecimentos não essenciais com restrição de horário: das 10h às 16h, mediante o cumprimento de todas as regras de distanciamento, do uso de equipamento de proteção individual e o cumprimento das medidas de higienização.
– As atividades essenciais, que já estavam liberadas, não têm esta restrição de horário, mas precisam seguir todas as regras de funcionamento e normas sanitárias, assim como as atividades não essenciais.
– A restrição de horário visa a evitar o aumento de passageiros no horário de pico no transporte coletivo, ou seja, entre 6h e 9h e após às 17h.

Cultos, eventos e reuniões

É permitida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos, com até trinta pessoas, observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes e todas as regras sanitárias (conforme o decreto 55.154/2020 do Governo do Estado), além do limite de 50% da capacidade do local.

Regras

– Disponibilizar na entrada do estabelecimento, pia com água e sabão ou recipiente com álcool gel;
– O ingresso de clientes não poderá exceder a 50% da capacidade do local, observando o distanciamento mínimo de dois metros, vedado o funcionamento de salas de espera;
– Fiscalizar o uso de máscara de proteção ou protetor facial pelos clientes, impedindo o ingresso de quem recuse o uso;
– A lei destaca que os varejistas, especialmente os supermercados, façam a fiscalização na porta de entrada, de modo que ingresse nas dependências somente uma pessoa por família.

Academias e esportes

As academias, estúdios de treinamentos, estabelecimentos similares, poderão funcionar com atendimento individualizado.
Fica proibido a prática de esportes coletivos em quadras públicas e privadas abertas, cobertas ou fechadas, sendo permitido a prática esportiva individual ou atividades físicas que não produzam contato físico.

Shoppings

Está autorizado o funcionamento dos Shoppings Centers e Centros Comerciais das 10h às 20h. As salas de cinema permanecem fechadas.

Descumprimento

Multa, interdição total da atividade e cassação de alvará, além de sanções administrativas, cíveis e penais.
No caso das sanções penais, o cidadão que descumprir as determinações deste decreto poderá ser enquadrado no art. 268 do Código Penal, devendo ser conduzido pelo agente de segurança pública municipal ao órgão responsável.

 

 

Fonte: Prefeitura de Cachoeirinha.

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