Enquanto recebe transferências via PIX de apoiadores, o ex-presidente Jair Bolsonaro evocou ‘seu sustento e de sua família’ na tentativa de desbloquear ao menos parte dos mais de R$ 500 mil confiscados para quitar multas pela falta de uso de máscara durante a pandemia da Covid. A defesa do ex-chefe do Executivo sustentou à Justiça de São Paulo que as constrições decretadas em razão do não pagamento dos débitos atingiram ‘verba de caráter alimentar’.
Com base em tal argumento, Bolsonaro ainda fez uma proposta ao juízo de execuções paulista: que o bloqueio de suas contas bancárias fosse substituído pela penhora de um apartamento no Setor Sudoeste em Brasília. O imóvel tem 111 metros quadrados. A base de cálculo do IPTU do imóvel é de R$ 532.278,09. O montante corresponde ao valor venal do apartamento, estimado pelo poder público e usado para calcular impostos.
Ao apresentar os dados básicos do apartamento de Bolsonaro, sua defesa levou à Justiça de São Paulo uma série de anúncios de apartamentos similares – na mesma quadra e bloco do imóvel do ex-chefe do Executivo. As propagandas apresentam valores que variam de R$ 1,2 milhão a R$ 2 milhões. Segundo a advogada do ex-presidente, Karina Kufa, o ‘valor, decerto, supera o da execução, razão por que não se poderia vislumbrar qualquer prejuízo à Fazenda Pública’.
Os pedidos foram apresentados aos dois juízes que bloquearam valores nas contas de Bolsonaro. A dívida do ex-presidente com o governo de São Paulo, em razão de multas pelo descumprimento de medidas sanitárias em meio à pandemia, já passa de R$ 1 milhão. Após o cerco contra o ex-presidente fechar, apoiadores e aliados começaram vaquinhas em benefício de Bolsonaro. Na última quinta, 29, o ex-chefe do Executivo afirmou que já arrecadou dinheiro suficiente para pagar todas as multas.
Como mostrou o Estadão, Bolsonaro foi alvo de dois bloqueios determinados pela Justiça de São Paulo. O principal deles foi assinado pelo juiz André Rodrigues Menk, da Vara das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo. Ele mandou pegar até R$ 425 mil das contras do ex-presidente em razão de multa por não usar máscara durante visita a Miracatu, Vale do Ribeira, em outubro de 2021. A mesma medida foi adotada pela juíza Ana Maria Brugin, que mandou congelar até 88,9 mil na conta de Bolsonaro por causa de uma multa aplicada em Itapeva, outro município do interior paulista.
A defesa de Bolsonaro, capitaneada pela advogada Karina Kufa, recorreu dos despachos. Ela teve um dos pedidos parcialmente acolhidos pelo juiz André Rodrigues Menk, que desbloqueou uma fração do montante que havia sido congelado nas contas do ex-presidente.
Ao analisar o caso, o magistrado tomou como base o artigo do Código de Processo Civil que diz que é impenhorável ‘a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos’. Segundo Menk, ‘não houve mínima comprovação’, pela defesa de Bolsonaro, de que o valor bloqueado tenha atingido verba salarial de Bolsonaro, nem que a constrição tenha atingido montante aplicado na poupança. No entanto, o juiz liberou parte do dinheiro: R$ 52,8 mil, o correspondente a 40 salários mínimos.
Em tal processo, a Justiça não havia localizado o valor integral da multa na conta de Bolsonaro. Se a ordem de bloqueio inicialmente atingia até R$ 425 mil, só foram encontrados R$ 124.304,28 na conta do ex-presidente. Após a liberação, R$ 75 mil foram encaminhados para penhora.
Já quanto ao pedido de substituição do bloqueio dos bens pela penhora do apartamento em Brasília, o juiz anotou que não era possível acolher a solicitação, pelo menos por hora. No último dia 19, o magistrado pediu que o governo do Estado se manifeste, em 15 dias, sobre o tema. De outro lado, André Rodrigues Menk ressaltou que a defesa não apresentou a matrícula do imóvel ‘ofertado, o que, obsta a análise da propriedade e a verificação de se sobre ele recaem outros bloqueios.
Já a juíza Ana Maria Brugin, que analisou o mesmo pedido apresentado a seu gabinete, rechaçou de pronto o pedido de substituição do bloqueio de bens pela penhora do apartamento em Brasília. Ela anotou que a legislação prevê a possibilidade de substituição da penhora de bens por dinheiro, mas não o contrário. A magistrada anotou ainda que o fato de o imóvel estar localizado no Distrito Federal dificultaria a uma eventual alienação.
A magistrada também negou o pedido de desbloqueio de bens, ressaltando que o colega André Rodrigues Menk já havia liberado montante equivalente a 40 salários mínimos. No processo sob responsabilidade da juíza, a Justiça conseguiu localizar e bloquear os R$ 88,9 mil previstos na ordem inicial.
Nulidade
Fora os pedidos de desbloqueio de verbas e de substituição da restrição pela penhora de um apartamento, a defesa de Bolsonaro tenta anular as multas impostas ao ex-chefe do Executivo. A advogada do ex-presidente questiona o fato de Bolsonaro ter sido enquadrado por infração ao Código Sanitário do Estado e não multado conforme resolução da Secretaria de Saúde – que prevê sanção mais branda. Tais questões ainda serão discutidas no processo.
Fonte Correio do Povo