Na noite deste domingo (28/06), a Brigada Militar de Santa Bárbara do Sul, após tomar conhecimento que em um Bar da cidade estaria tendo aglomerações de pessoas, deslocaram até o local e constataram o fato, onde havia diversas pessoas no interior do estabelecimento comercial e a maioria delas sem o uso da máscara.
Os frequentadores foram orientados e pedido que colocassem suas máscaras e se retirassem do local.
Para a proprietária foi realizado um Termo Circunstanciado, pelo Art. 268 do Código Penal que frisa:
“Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.”
Sendo assim, a proprietária foi responsabilizada tendo em vista ter conhecimento do Decreto Estadual e Municipal, determinando medidas preventivas para a não propagação do Covid-19.
Fonte: Panambi News