Em sessão plenária, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) decidiu, nessa sexta-feira (15/7), que o uso da bandeira do Brasil não configura propaganda eleitoral, como havia dito a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões (RS).
O tribunal seguiu o entendimento da vice-presidente da Corte, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, no qual ela ressalta que não há restrições jurídicas na lei que aborde sobre o uso da bandeira em período eleitoral.
“O uso dos símbolos nacionais não tem coloração governamental, ideológica ou partidária, sem prejuízo de que eventuais desrespeitos à legislação sejam objeto de análise e manifestação futuras da Justiça Eleitoral, em cada caso concreto, assegurando-se, com isso, segurança jurídica ao pleito eleitoral de 2022”, pontuou trecho a decisão.
Martinez causou polêmica nas redes sociais depois de ter afirmado, durante uma reunião com representantes de partidos, na última passada, que a bandeira do Brasil será considerada propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, em 16 de agosto. Com isso, a exibição teria que obedecer a certos requisitos legais, como horários e locais determinados.
Em entrevista à Rádio Fronteira Missões, ela explicou sua posição: “É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né? Hoje a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política”, disse Ana Lúcia.
Repercussão
A declaração sobre a bandeira gerou reação do atual presidente e pré-candidato ao Planalto, Jair Bolsonaro (PL) e seus seguidores. “Agora há pouco, uma notícia de uma juíza eleitoral que quer proibir bandeiras do Brasil nos meus eventos. Isso é o cúmulo do extremismo da boçalidade, que quer, de toda a maneira, me tirar do páreo”, criticou Bolsonaro.
A primeira-dama, Michelle Bolsonaro, também condenou o posicionamento da juíza: “Ativismo judiciário ou insanidade mental? Inacreditável, Senhor”, escreveu em uma publicação nas redes sociais.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul reprovou a declaração, afirmando que a magistrada “desrespeitou a Lei Orgânica da Magistratura”.
“Na oportunidade, a referida magistrada manifestou que o uso da bandeira do Brasil será por ela proibido por caracterizar propaganda eleitoral, adiantando eventual posicionamento jurisdicional sobre o qual sequer foi provocada.”
Fonte: Metropoles