A veiculação de informações inverídicas e boatos sobre o benefício do Auxílio-Reclusão tem sido constante nas redes sociais e outras mídias. Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece as reais condições para recebimento do benefício que existe para garantir amparo à família do segurado recluso de baixa renda.
O benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
A Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o Auxílio-Reclusão como um dos direito dos “dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, Auxílio-Doença, aposentadoria ou abono de permanência”.
Para a análise do direito ao Auxílio-Reclusão, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição. A família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18. Esse valor é atualizado anualmente, por meio de Portaria do Governo.
Se o segurado estiver desempregado no mês em que foi preso, mas ainda estiver em período de “qualidade de segurado” (ou seja, ainda tem direitos previdenciários) será então considerado como remuneração o último salário que o segurado recluso tiver recebido para a avaliação do direito ao benefício.
Confusão
Outra confusão muito comum é quanto à forma como é calculado o valor que a família do preso vai receber. O cálculo do valor do benefício é igual ao da Pensão por Morte, outro benefício do INSS que também é direcionado para amparar a família do segurado.
Além disso, vale mencionar que os sistemas do INSS calculam o valor dos benefícios previdenciários da seguinte forma: são utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou, mas retiradas as 20% menores. Daí, a média aritmética dessa conta corresponde ao valor do benefício. A finalidade é garantir melhores condições para os segurados e seus dependentes. E por isso pode ocorrer de o valor recebido pelos dependentes do segurado recluso ser maior que R$ 1.319,18.
Proteção
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso. E o valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.
De modo geral, o Auxílio-Reclusão tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que assim, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária.
Saiba mais sobre o benefício do Auxílio-Reclusão aqui no Portal do INSS.
(Jornal Contábil)