O auxílio emergencial residual, a parcela de R$ 300 (ou R$ 600, no caso das mães solteiras) que começou a ser paga como complemento ao auxílio emergencial de R$ 600, poderá chegar a quatro prestações, mas nem todos terão direito a receber todas as cotas.
O motivo é que a quantidade de parcelas a serem recebidas vai depender de quando o beneficiário começou a receber as cotas do auxílio emergencial.
O total de parcelas pagas, no máximo, são 9 (contando as cinco parcelas do auxílio emergencial de abril a agosto e as quatro últimas do auxílio residual, de setembro a dezembro).
O auxílio não poderá ser pago depois de 31 de dezembro de 2020, que é quando acaba o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do coronavírus.
Assim, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril de 2020, terá direito a receber todas as nove parcelas, contanto que atenda a todas as condições para ter direito ao benefício. Mas quem começou a receber o auxílio em julho, terá direito a apenas uma parcela. Se começou a receber o auxílio em agosto, não terá direito a nenhuma parcela do auxílio residual.
Veja na tabela abaixo como será será o pagamento das parcelas:
A medida provisória nº 1.000, que prevê a prorrogação do auxílio emergencial por até quatro meses, com redução do valor de R$ 600 para R$ 300, prevê uma atualização de dois requisitos e a inclusão de mais seis requisitos para que o beneficiário possa continuar a receber esse auxílio complementar.
O beneficiário do auxílio emergencial de R$ 600 não poderá obter o auxílio residual de R$ 300 se tiver obtido, depois do recebimento das primeiras parcelas do auxílio:
– um emprego formal (com carteira assinada)
– benefícios da previdência (exceção ao Bolsa Família)
O auxílio residual também não será pago a brasileiros que moram no exterior ou presos em regime fechado.
Com relação aos dados do Imposto de Renda, o novo critério de exclusão da renda passa a ser o ano-base 2019 (IR 2020) e não mais o ano-base 2018 (IR 2019).
– tenha tido tinha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
– teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
– tenha tido um patrimônio superior a R$ 300 mil em 31.12.2019.
E como ficam os dependentes?
Pelos novos critérios, fica impedido de receber o auxílio residual quem constar como dependente na declaração do Imposto de Renda 2020 na condição de:
– cônjuge
– companheiro;
– filho e enteado.
Sendo assim, se constar como dependente na condição de pai/avô/bisavô, por exemplo, não está impedido de continuar a receber o benefício, segundo a MP.
(R7)