Uma turista de 18 anos fez uma denúncia contra um instrutor de Asa Delta em Bertioga, no litoral de São Paulo. A mulher afirma que o suspeito cometeu crime de importunação sexual durante seu voo. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil, que ouviu a jovem durante o boletim de ocorrência. Ela relatou que o instrutor do voo passou a mão pelo seu corpo, tirou as partes íntimas para fora e tentou beijá-la.
Segundo informações do G1, a turista compareceu à Delegacia Sede da cidade e relatou às autoridades que estava na praia, próximo ao bairro Jardim das Canções, com a irmã, quando o instrutor se aproximou para pegar o equipamento de asa delta. A jovem perguntou se ele voaria e se ela poderia ir junto, pois sempre quis ter essa experiência. Ele confirmou, e disse que ela poderia voar junto.
Durante o voo, ela afirma que o instrutor começou a apalpar suas coxas, e pegou a mão dela para apalpar o órgão genital dele. Em seguida, ao aterrissar na Praia de Itaguaré, ela relata que ele colocou o órgão genital para fora e pediu que ela fizesse coisas obscenas. Além disso, ainda conforme o depoimento, o homem tentou beijá-la e abraçá-la, porém, durante todas as tentativas de importunação, ela se esquivou, mas ele continuava insistindo. Após o ocorrido, ela procurou a Polícia Civil para registrar a ocorrência.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) confirmou que o caso foi registrado na tarde de quarta-feira (3) como importunação sexual pela Delegacia Sede de Bertioga. A polícia afirma que diligências estão em andamento visando ao esclarecimento dos fatos.
Como denunciar assédio sexual
O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.
Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.
Fonte: Catracalivre