O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou nesta sexta-feira (10) Alexandra Salete Dougokenski por homicídio doloso quadruplamente qualificado cometido contra seu filho, Rafael Mateus Winques, 11.
As qualificadoras são motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima. Alexandra também vai responder por outros três crimes: ocultação de cadáver, falsidade ideológica e fraude processual.
As circunstâncias do assassinato, ocorrido no dia 15 de maio na casa onde ela morava com os dois filhos, em Planalto, foram esclarecidas em coletiva de imprensa virtual concedida na tarde dessa sexta-feira.
MOTIVOS
Conforme a promotora de Justiça de Planalto, Michele Dumke Kufner, nos dias que antecederam o crime, a denunciada passou a se sentir paulatinamente incomodada com as negativas do filho em acatar suas ordens, como diminuir o uso do celular e dos jogos online. Ela acreditava que a desobediência colocaria à prova o domínio que precisava ter sobre os filhos.
De acordo com a apuração, temia, ainda, que esse comportamento do caçula estaria refletindo na subserviência apresentada pelo filho mais velho, de onde vinha a pensão que garantia seu sustento. Segundo a denúncia, foi este contexto que levou Alexandra a articular a morte de Rafael.
Para levar o plano adiante, retirou da casa de sua mãe comprimidos do medicamento diazepam e os deixou guardados até o momento oportuno para utilizá-los. Decidiu matar o filho na véspera, após repreendê-lo, aos gritos, para que parasse de jogar, e depois de fazer pesquisas na internet sobre o uso de substâncias tóxicas para diminuir a resistência das vítimas, como “Boa Noite Cinderela” e colírios.
Horas antes do crime, Alexandra assistiu a filmes em que o prazer sexual era alcançado através de violência, asfixia e uso de máscaras.
OS CRIMES
Entre as 23h do dia 14 de maio de 2020 e as 00h30min do dia 15 de maio 2020, Alexandra fez com que Rafael tomasse dois comprimidos de diazepam. A ingestão foi comprovada por laudos periciais. A denunciada esperou em seu quarto até que o medicamento fizesse efeito.
Por volta das 2h, verificando que a resistência da criança estava reduzida em razão do medicamento, e munida de uma corda, estrangulou o filho até que sufocasse.
“Após constatar que Rafael estava morto, a denunciada Alexandra engendrou uma forma de ocultar o cadáver e despistar as suspeitas que pudessem recair sobre si. Para tanto, vestiu o corpo do filho, pegou seus chinelos e o óculos e decidiu levá-lo até a casa vizinha, onde sabia que existia um local propício à ocultação”, explicou a promotora.
“A mãe sabia que no local havia um tapume que encobriria o corpo do filho. Ao deparar com uma caixa de papelão, depositou o corpo, configurando a ocultação de cadáver com três agravantes: para assegurar a impunidade do crime de homicídio, crime contra criança e contra descendentes”, disse.
O MP imputou à Alexandra o crime de falsidade ideológica, com agravante de assegurar a impunidade do crime de homicídio, por inserir declaração falsa em documento público. A mãe mentiu à polícia dizendo que, ao acordar, percebeu que Rafael não estava, que a cama estava desarrumada e que não sabia o que poderia ter “motivado o mesmo a ter saído de casa sem avisar ninguém”. Disse, ainda, que Rafael levou duzentos reais em espécie.
A fraude processual, outro crime pelo qual foi denunciada, se deu por ter mandado uma mensagem à polícia afirmando que havia encontrado um calendário com uma marcação no último dia em que Rafael teria sido visto com vida. Para a promotora, Alexandra quis reforçar a falsa versão do desaparecimento, ludibriar a polícia, produzir efeito em processo criminal e afastar eventuais suspeitas que pudessem recair sobre si.
QUALIFICADORAS
Motivo torpe
A denunciada cometeu o crime por motivo torpe para atender sentimento de dominação e satisfação de controle sobre terceiros, sobretudo pessoas mais frágeis, como era a vítima. “No dia em que estive na casa dela, teve uma passagem que chamou minha atenção. Ela fez questão de ressaltar que os filhos dela eram muito obedientes, que poderia deixar o controle da TV em cima da mesa que eles não mexeriam. Isso me chamou atenção, porque era um pré-adolescente e um adolescente. Ela tinha um comportamento frio. Não abria mão de ser obedecida e faria tudo para não perder esse controle”, detalhou a promotora.
Motivo fútil
Conforme a promotora, a qualificadora por motivo fútil decorre de Alexandra sentir-se incomodada com o fato de Rafael jogar no celular em horário não permitido por ela e por gritar e falar alto enquanto participava de jogos online.
Asfixia
Alexandra concretizou o crime mediante asfixia, utilizando uma corda para estrangular o filho. Em um dos depoimentos, a mãe disse que teria utilizado a corda para arrastar o cadáver. “Se fosse assim, a marca da corda no pescoço seria diferente, em forma de V e não retilínea”, explicou Michele.
Dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima
A mãe fez com que o filho ingerisse o medicamento diazepam sob o falso pretexto de que o auxiliaria a dormir melhor, tendo a criança tomado a medicação sem saber do intento homicida.
Após algum tempo, a denunciada entrou no quarto silenciosamente e sem que fosse percebida. Nas mãos, levava uma corda utilizada para estrangulá-lo enquanto estava desacordado, impossibilitando-o de qualquer reação defensiva, tanto pela diminuição da resistência ocasionada pela ingestão medicamentosa como pelo modo que agiu.
Fonte GBC