Foi publicado pela Prefeitura de Porto Alegre dois decretos nesse domingo, 22, e nesta segunda-feira, 23, que restringem a circulação de idosos na cidade por 30 dias. Os decretos são uma forma de conter o avanço do coronavírus e preservar um dos principais grupos de risco da doença.
O circulação de pessoas com mais de 60 anos é permitido apenas para atividades “estritamente necessárias”, como atendimento médico e hospitalar, realização de exames, vacinação e compra de itens essenciais em mercados e farmácias.
O decreto não é válida para idosos que trabalham nas áreas de saúde, segurança e outros serviços considerados essenciais. “O idoso em deslocamento deve estar munido de documento de identificação para possibilitar a averiguação da sua idade pelo agente de fiscalização, sob pena de ser acompanhado até a sua residência para a devida identificação”, diz decreto.
Os idosos um dos principais grupos de risco do covid-19 e concentram grande parte dos casos mais graves e das mortes causadas pela doença. O morador de Porto Alegre que descumprir a restrição de circulação poderá ser multado a partir de terça-feira, 24, além de sofrer sanções administrativas, civis e penais.
O prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), assinou as determinações e foram publicadas em duas edições extraordinárias do Diário Oficial.
Em um dos decretos, a medida determina a “situação de distanciamento social de pessoas com mais de 60 anos de idade para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.”
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