Igreja Universal é obrigada a devolver dinheiro de idoso que vendeu carro pra obter milagre

Igreja Universal é obrigada a devolver dinheiro de idoso que vendeu carro pra obter milagre

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a devolver a doação de R$ 19,8 mil feita por um casal de idosos de Três Lagoas.

Fieis da instituição religiosa, o casal de idosos, Domingos de Deus Corrêa e Socorro dos Santos Corrêa, resolveram fazer doação expressiva em dezembro de 2016. Ele vendeu o carro por R$ 18 mil e ainda pegou a aposentadoria de R$ 1.980 de dezembro e doou tudo para a igreja.

O milagre, no entanto, não veio e o casal passou a enfrentar dificuldades financeiras, com atraso no pagamento das contas e ver o nome ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Domingos procurou o pastor e pediu o dinheiro de volta. No entanto, a Igreja Universal do Reino de Deus se recusou a devolver a doação. O casal então ingressou com ação na Justiça para pedir a devolução dos R$ 19,9 mil e mais indenização por danos morais de R$ 9,9 mil.

“Ao acordar da lavagem cerebral que o Pastor lhe fez e percebendo que tinha sido ludibriado, procurou a Igreja Ré para receber seu dinheiro de volta por diversas vezes, porém, todas foram infrutíferas, razão pela qual não lhe restou alternativa senão o ajuizamento da presente ação”, disse o advogado Eric Wanderbil de Oliveira.

A Igreja Universal argumentou que o casal não perdeu tudo, já que reside em casa própria. Além disso, a instituição tentou anular o direito do casal à Justiça gratuita. “O ministério da entidade Ré difunde a fé, a esperança, o amor a Cristo, o amor ao próximo, não condizendo com induções a erro, coação, manipulação, ou qualquer outra alegação que não se coaduna com o que prega”, explicou.

Em agosto do ano passado, o juiz Anderson Royer, da 3ª Vara Cível de Três Lagoas, considerou parcialmente procedente a ação do casal. Ele determinou a devolução do dinheiro corrigido pelo IGP-M, mas negou o pedido de indenização por danos morais.

A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu ao Tribunal de Justiça e a 4ª Câmara Cível manteve a sentença. “Verifica-se que a sentença bem aplicou o art. 541, parágrafo único do Código Civil, ao demonstrar que a doação verbal somente poderia ter sido realizada se versando sobre bem móvel e de pequeno valor, o que não ocorreu na presente hipótese, por se tratar de veículo no valor de R$ 19.980,00, de forma que, preterida solenidade prevista em lei, é inválido o negócio jurídico”, disse o desembargador Alexandre Bastos, relator do recurso.

A decisão abre precedentes para que outros fieis, independente de credo, recorram à Justiça nos casos em que ficar evidente o abuso dos líderes religiosos.

 

 

 

Fonte: Revista Fórum

Porto Alegre24 horas

Foto/Imagem: Divulgação Redes Sociais

 

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