Se baseando nas lei de Contravenções Penais e de Crimes Ambientais, o Ministério Público Estadual emitiu, nesta sexta-feira, uma nota técnica em relação às famosas ‘caixinhas’ de som que tomaram conta por todas a praias do litoral gaúcho. A proposta do Ministério Público é deixar claro que a Brigada Militar e as guardas municipais podem atuar em casos de abuso.
A nota busca subsidiar as Promotorias de Justiça e orientar a atuação policial diante desses casos, em especial, nas areias dos litorais Norte e Sul. O documento alerta, para a possibilidade de apreensão do aparelho.
O artigo 42 do Decreto-Lei 3.688/1941 estabelece que “configura contravenção penal perturbar o trabalho ou o sossego alheios ao abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. A questão entre a liberdade de escutar música na praia e a perturbação da liberdade alheia é o bom senso, segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente da Promotoria do Meio Ambiente, Daniel Martini.
“O limite é o bom senso. Caso acontecer de alguém exacerbar o som e baixar o som a um pedido, totalmente solucionável. Já no caso de um som alto durante um dia inteiro, perturbando uma família, sem qualquer flexibilidade, passa do limite do razoável”, ressalta.
A perturbação, com ou sem caixinhas de som, incluindo os casos de poluição sonora, também podem ser registrados na Delegacia Online do Rio Grande do Sul.
A poluição sonora é mais grave, já que leva em conta a emissão de ruídos que possam causar danos à saúde, mortandade de animais ou a destruição significativa da flora – o que não se aplica ao som gerado pelas ‘caixinhas’ na praia.
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