Prefeitura de Porto Alegre libera quadras de esportes coletivos e autoriza academias aos domingos.

Prefeitura de Porto Alegre libera quadras de esportes coletivos e autoriza academias aos domingos.

A Prefeitura de Porto Alegre libera, a partir desta quinta-feira, 15, a prática de esportes coletivos na Capital, em mais uma resposta ao quadro atual da pandemia. A flexibilização também contempla a permissão para uso de quadras esportivas, reduz limitações de utilização de academias e libera a reabertura de espaços de lazer e convivência infantil, como brinquedotecas, playgrounds, salas de jogos e kids. As determinações constam do Decreto 20.757, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre na noite dessa quarta-feira, 14.

As quadras esportivas poderão reabrir sem público, com equipes reduzidas e respeitando o intervalo mínimo de uma hora entre cada jogo, garantindo a higienização do espaço. Também deverão ser observadas a restrição ao número de participantes simultâneos e a vedação da utilização de vestiários. A regra vale para quadras localizadas em parques, praças, clubes sociais e condomínios.

Os esportes coletivos também poderão ser retomados sem limitação de participantes e sem restrição de contato a partir desta quinta-feira, inclusive em centros de treinamento, centros de ginásticas, clubes sociais e condomínios. Em clubes sociais, as piscinas estão autorizadas ao uso desde que como local de prática de esportes, enquanto em condomínios elas podem ser utilizadas exclusivamente por moradores, além de, em ambos os casos, ficarem sujeitas às regras gerais de capacidade de ocupação e proibição de aglomerações.

As academias, por sua vez, passarão a funcionar sem restrição de abertura em dias e horários – incluindo as localizadas em clubes sociais, shoppings centers e centros comerciais. Estão mantidas, porém, as regras de higienização e de distanciamento social para uma pessoa a cada 16 metros quadrados (exceto para coabitantes da mesma residência).

O decreto 20.757 permite, ainda, a retomada de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos em estabelecimentos comerciais e de serviços em geral, desde que mantido o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes, além de regras de sanitização. (PMPA)

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