Homem que estuprou adolescente de 12 anos em Canoas era amigo da família

Homem que estuprou adolescente de 12 anos em Canoas era amigo da família

O homem acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos em uma residência abandonada no bairro Mathias Velho, em Canoas, disse para a polícia que conhecia a vítima há dois meses e que era amigo de um tio que morava com ela. Ele ainda ressaltou que a avó da menor sabia que eles tinham saído juntos.

A adolescente também disse aos policiais que estava ali por vontade própria. O crime, praticado por um homem de 28 anos, aconteceu no final da madrugada desta sexta-feira (10) e foi flagrado pelos policiais do 15° Batalhão de Polícia Militar (15° BPM).

De acordo com a Brigada Militar (BM), moradores ligaram para o 190 e relataram que um casal entrou no imóvel e uma voz feminina começou a gritar pedindo socorro. Quando os policiais chegaram, flagraram o homem cometendo o ato sexual com a vítima.

Conforme apurado por Agência GBC, a menor chegou a mentir a idade aos policiais e disse que tinha 17 anos, mas o preso pediu que ela contasse a verdade. Então ela confessou ter apenas 12 anos.

O homem, que não teve o nome divulgado por causa da Lei de Abuso de Autoridade, foi levado até a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Canoas onde aguarda vaga no sistema prisional. Ele tem antecedentes por tráfico de drogas, ameaça, vias de fato e lesão corporal.

O que diz a lei

Mesmo a menor alegando vontade própria, o ato é criminoso. O menor de 14 anos tem uma proteção especial da lei brasileira. Com essa idade, é proibida qualquer conduta sexual, com ou sem consentimento. “Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime”, afirma a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte GBC

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