Eleitor que não votou nestas eleições tem 60 dias para justificar ausência

Eleitor que não votou nestas eleições tem 60 dias para justificar ausência

Brasileiros que não conseguiram comparecer às urnas em um ou nos dois turnos das eleições municipais deste ano têm 60 dias para justificar a ausência.

Se o procedimento não for feito nesse período, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno ausente para conseguir regularizar o título.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 11,1 milhões de eleitores não comparecer às urnas neste domingo (29), um índice de abstenção que é o mais alto desde o ano 2000: 29,5%.

Como justificar

A justificativa poderá ser feita no período de 60 dias após cada turno. Ou seja, quem não votou no dia 15 de novembro tem até 14 de janeiro de 2021. Para o segundo turno, o prazo é até 28 de janeiro.

Nestas eleições, existe a possibilidade de justificar presencialmente, em um cartório eleitoral; pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Sistem Justifica.

O TSE acrescenta que “em todos os casos é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios” da ausência.

Podem ser atestados médicos, passagens ou qualquer prova de que o eleitor estava fora do domicílio eleitoral no momento da votação.

A situação irregular junto à Justiça Eleitoral impede que o cidadão se inscreva em concursos públicos, emita passaporte ou carteira de identidade, por exemplo.

(R7)

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