ATENÇÃO: mesmo com justiça mandando, Denatran não vai entregar documento impresso

ATENÇÃO: mesmo com justiça mandando, Denatran não vai entregar documento impresso

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou, nesta terça-feira (9), que manterá a atual política de emissão de documentos do licenciamento dos veículos mesmo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Dessa forma, a pessoa que optar em ter o documento físico, deverá ir pessoalmente buscar o documento.

A Desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Supremo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferiu no dia 1º deste mês uma liminar que suspende a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), exclusivamente por meio digital.

A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil e de mais três entidades despachantes de Santa Catarina e é válido para todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN) do Brasil.

No recurso é solicitado o retorno de emissão física dos documentos, através dos Correios. A Lei foi aprovada tendo como justificativa que cerca de 46 milhões de brasileiros não tem acesso à computador ou internet.

Essa Lei entrará em vigor a partir d dia 12 de abril e o proprietário do veículo poderá optar a forma de receber os documentos de sua preferência.

Confira a nota do Denatran

“O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi notificado da decisão da desembargadora federal na semana passada. Porém, é importante frisar que a Resolução nº 809/20 não foi completamente suspensa, somente os artigos 8º e 9º. O Denatran não irá recorrer. No entanto, para melhor esclarecer o usuário, o Denatran irá publicar uma portaria nos próximos dias revogando os dois artigos da Resolução e reiterando sobre a possibilidade de impressão do documento, sempre que o proprietário assim o desejar.

A orientação para os condutores continua a mesma, visto que a Resolução continuará em vigor. A impressão deverá ser feita em folha A4 simples, branca, conforme o §1º do Art. 6º da Resolução 809/20 e o proprietário poderá seguir imprimindo em casa ou em qualquer outro local, para sua maior comodidade. Caso o usuário caso não tenha acesso à internet, ele pode solicitar a impressão do documento, na folha A4, ao Detran.”

Fonte GBC

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